brand-logo Home
  • O SINDEMON
  • Serviços
    • Dados Fiscais e Legais
    • Relações Trabalhistas
    • Representação Judicial
  • Assistências
    • Assistência Jurídica - Diários Oficiais
    • Serviços Gerais
  • CCT
  • Associadas
  • Contato

Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do RJ

21 2517 0405

Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do RJ

Este é o seu SINDICATO!

 

Filie-se ou associe-se. Participe do seu dia-a-dia, visando sempre o crescimento da categoria que, por extensão, SERÁ O SEU TAMBÉM!

O SINDEMON

 

Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do RJ, foi o primeiro Sindicato Patronal criado para representar as empresas com atividade econômica preponderante no ramo da Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial.

CCT

Fique por Dentro

Contribuição Sindical

Relações Trabalhistas

IPCA e INPC

Carta Circular/Informativo 

Clique para detalhes.

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem Industrial – Sindemon e seus Membros contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil – DRF – Rio de Janeiro- II almejando, em sede de tutela antecipada, abster-se de recolher as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado - auxílio doença e auxílio acidente- salário maternidade, férias fruídas e  adicional de férias de 1/3 (fl. 02 e 28).

PORTARIA CONJUNTA Nº 254, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas

atribuições, e tendo em vista a oficialização do Compromisso Nacional Para Aperfeiçoar as

Condições de Trabalho da Indústria da Construção e a institucionalização da Mesa Nacional

Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção

por meio do Decreto de 1º de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 43, de 2

de março de 2012, resolvem:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros... (saiba mais...) 

Volta a Homepage.

ATENÇÃO!

Caso a Associada ainda não possua seu login e senha, solicite a gerência do SINDEMON.

Login e Senha não serão fornecidos a que não seja Associada. 

 

Av. Mal. Câmara, 271 - 1103 - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-080

Tel.: 21 2517 0405

Fax:  21 2517 0693

Todos os direitos reservados ao SINDEMON.

 

Desenvolvimento

Lugan Soluções Web

Visite o site do desenvolvedor.