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Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do RJ

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Serviços Gerais

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LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008.

 

SERGIO CABRAL

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